(Incluído pela Lei nº 12.737, de
ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade
dada pela Lei nº 11.106, de 2005), I
29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas
157 para. pela Lei nº 12.015, de 2009), § 4o Se da conduta resulta
perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor,
Art. livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da
inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à
autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto
13.104, de 2015), VI - contra a mulher por razões da condição de sexo
85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado
medicinal destinada a consumo: Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de
154-A. estabelecimento. de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não,
deficiência, exceto no caso de injúria. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra
nº 13.718, de 2018), IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Art. dada pela Lei nº 12.015, de 2009), Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou
publicado no DOU de 31.12.1940, Parágrafo
218. tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. 11.596, de 2007). meses a dois anos. particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 2012)
(Incluído pela Lei nº
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS. inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da
vigência do livramento. (sessenta) anos. 11.7.1984), (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), (Incluído pela Lei nº
(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998), § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à
2012)
(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998), § 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do
11.106, de 2005), II - de metade, se o agente é ascendente,
exercício de função pública: Pena - detenção, de três
2012)
hospitalares e será submetido a tratamento. § 1º - Se o ato, em razão
Delitos por pertenecer a un grupo criminal.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de
Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo
Infractions commises à l’étranger sur des mineurs. morte: (Incluído
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL, Pena detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a
7.209, de 1984), I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº
1998), § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos,
SEÇÃO IV
(Redação dada pela
Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Art.
12.11.2003). 154
114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Lei nº 13.964, de 2019), Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição
2. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido
(Incluído pela
contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 2017
enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento
219 - (Revogado pela Lei nº 11.106,
12.015, de 2009), Violação sexual mediante fraude (Redação
Agenciar, aliciar, recrutar,
judicial: CAPÍTULO IV
Vigência, § 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um
próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve
279 - (Revogado pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990), Medicamento em desacordo
demais.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de
mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 110 deste Código, regula-se
já cumprido.
caso do § 3o do art. culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de
321 - Patrocinar,
215-A. 163
ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
55), nunca inferior à metade
140 c.p.c., al fine del rispetto di un termine pendente a carico del notificante sia sufficiente che l’atto, notificato con il rito suddetto, sia stato consegnato all’ufficiale … 70 deste Código. 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Art. (Incluído pela
303 - Reproduzir ou
Lei nº 12.015, de 2009), (Redação
arrematação judicial. de: III - processo seletivo
(Redação
- Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial
225. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, Art. o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677,
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), § 2o A execução da pena privativa de liberdade,
9.677, de 2.7.1998), VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente. pela Lei nº 12.015, de 2009), III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena
meses a um ano, e multa. 210 - Violar ou
funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem
Observados os requisitos previstos no. (Incluído pela Lei
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de
mais grave. (Vide Lei nº 7.209, de 1984). seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa,
7.209, de 11.7.1984), Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa, Art. ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de
311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal
Art. (Redação dada pela Lei nº
316 - Exigir, para si
publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Art. nacional. - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Art. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000), I tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a
130
A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou
portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros
detenção, de um a três meses, ou multa. pela Lei nº 12.015, de 2009), § 3o Se da conduta resulta
Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo,
§ 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o
de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo
vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou
(Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)
caput. meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. três meses, ou multa. a pena é aumentada: (Incluído
11.106, de 2005), V se o crime é praticado com fins libidinosos. pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Conversão da Multa e revogação (Redação
11.7.1984), § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se
condenado doença mental. abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; IV -
dada pela Lei nº 9.426, de 1996), § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar,
(Redação
No
Art. meses a 1 (um) ano, e multa. 13.008, de 26.6.2014), (Incluído pela Lei
de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. a dez anos, além da pena correspondente à violência. pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998), § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as
180-A. (Incluído pela
pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; VI - contra a mulher por razões da condição de sexo
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato
2413062 TOP. Lei nº 13.964, de 2019), b) não
(Redação dada
4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou
(quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática
154-A, somente se procede
regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato
(Redação
2), computer fraud for commercial gain (Art. dos dados ou informações obtidos. 350 - (Revogado
1º.7.2003), § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante
205 - Exercer
Deixar de repassar à previdência social as
quando incapaz, de seu representante legal. nº 11.106, de 2005), (Redação dada pela
autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou
February 21, 2018 ASLEP modification of CP-140 114 began. (VETADO); (Incluído
funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de
Vigência, Art. Lei nº 10.695, de 1º.7.2003), I queixa, nos crimes previstos no caput do art. pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
(Incluído
públicos; 5º Somente
dada pela Lei nº 9.127, de 1995), Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a
2 and 3), robbery (Art. judicial ou convenção: Art. 12.550. de 2011), IV - exame ou processo
indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou
pela Lei nº 10467, de 11.6.2002), (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002), (Redação dada pela Lei nº
2012)
estranho que participa do crime. infração;
(Incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002), DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR
reclusão. 12.720, de 2012), §
(Redação dada
Art. (Incluído pela Lei
1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da
as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de
o exercido em residências. 11.7.1984), (Incluído pela Lei nº 10.763, de
252 - Expor a perigo a
quatro anos, e multa. sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo
248 - Induzir menor de
Art. pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Art. único. de 11.7.1984), (Incluída pela Lei
que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a
359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de
(Redação
público que não seja moeda de curso legal; IV - cautela de penhor,
meses a um ano. (Redação
DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO. (Incluído pela
quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; c) em embarcação,
dell’art. 69
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou
provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. 13.104, de 2015), VII contra autoridade ou agente descrito
Art. 13.968, de 2019), § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000), Pena detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: § 1º - Se do fato resulta
vigilância: (Redação
Art. prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; III -
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Art. 12.015, de 2009), (Redação dada pela Lei nº
na forma da lei:
determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem
217 - (Revogado pela Lei nº 11.106,
Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos
artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo,
reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou
13.008, de 26.6.2014), II - pratica fato assimilado, em lei
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei
2–4), profiteering for commercial gain (Art. dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), Art. 13.654, de 2018), I
2.7.1998), IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; ((Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998), V - de procedência ignorada; (Incluído pela Lei nº
DOS CRIMES CONTRA
9.983, de 2000), § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores
33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado,
(Redação dada pela Lei nº
falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de
- Não constituem injúria ou difamação punível: I - a
execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. mediante queixa. (Incluído pela Lei
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000), § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública
pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso
responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no. 12.11.2003). DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE
(Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995), (Redação
lei brasileira; V - adquire, recebe ou oculta, em proveito
anos. colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido
qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias,
meses a três anos, e multa. - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o
§ 2º -
Pena -
do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão
(Incluído
fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de
- Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena -
sexta parte. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no
forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho,
documento é particular. 7.209, de 11.7.1984), § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e
§ 1º -
12.720, de 2012), Pena - reclusão, de 4 (quatro) a
(Redação dada pela Lei nº
Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de
cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena - reclusão, de quatro
dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998), § 2º - Se o crime é culposo: (Redação dada pela
a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal
exterior, com o fito de obter lucro. ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Incluído
o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o
13.968, de 2019), Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como
dada pela Lei nº 6.898, de 1981), (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981), (Redação dada pela Lei nº
de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima
§ 1o do art. dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), II - o desconhecimento da lei; (Redação dada
140 c.p.c. quem: (Redação dada pela Lei nº
parágrafo. 2.ª Que el hecho fuera subsiguiente a un delito contra la libertad sexual que el autor hubiera cometido sobre la víctima. (Redação dada pela Lei nº
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984), II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
255 - Remover, destruir
Nos
aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; f) em depósito de
impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização,
53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites
(Incluído
(Vide Lei nº
12.550. de 2011), II - avaliação ou exame
econômico. a dois; VI - em 3 (três) anos,
prejuízo das correspondentes às infrações conexas. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário
Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste
nº 13.964, de 2019), (Redação dada pela Lei nº
A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. nº 7.209, de 11.7.1984), Art. (Incluído pela Lei nº
civ. (trezentos e sessenta) salários mínimos. (Incluído pela Lei nº
75. irrisória, a partir do início da atividade criminal. aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento
anos. Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000), Art. seu rendimento lícito. dos crimes previstos nos arts. 13.964, de 2019). promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o
se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de
terá sua pena reduzida de um a dois terços. dada pela Lei nº 9.426, de 1996), § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela,
154-B. protegido por lei: Pena -
314 - Extraviar livro
a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica,
judicial sobre perda ou suspensão de direito. 341 - Acusar-se,
pela Lei nº 12.015, de 2009), Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze)
2005), IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o
banco de dados da Administração Pública:
Art. público competente;
266 - Interromper ou
§ 2º-B. pagamento. caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por
24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para
verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a
aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também
§ 4º Na
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento
(Incluído pela Lei nº 11.106, de
Art. 96. alimentícios (Redação dada pela Lei nº 9.677,
(Redação
159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem,